aDe acordo com uma portaria datada de 15 de Março de 2006, que dava prazo de 2 anos para que todo produto comercializado no Brasil abolisse a utilização da potência PMPO. Portanto, a partir de 15 de Março de 2008, nenhum produto de uso residencial, pode utilizar a potência PMPO. A potência PMPO, por não ter nenhuma norma que controlasse sua medição, era utilizada pra ajudar na publicidade, mostrando que o aparelho tinha 5000 watts PMPO, que aquele aparelhozinho portátil, tinha 200 W, PMPO é claro. Enfim, comparar potência PMPO era uma ilusão fabricada pela equipe de marketing. Um VIVA! para essa norma, e esperamos que isso passe a valer para produtos de som automotivo. Mas você consumidor pode ajudar, somente utilize a potência RMS para comparar produtos.
Se quiser, envie um email pra ouvidoria do Inmetro, ouvidoria@inmetro.gov.br informando:
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Assunto: Portaria 054/2006
Comentário: No Brasil nós ainda estamos tendo uma quantidade absurda de fabricantes que só divulgam a potência PMPO como referência de potência, principalmente os equipamentos destinados ao mercado automotivo, portanto seria interessante uma revisão da Portaria 054/2006 abragendo TAMBÉM os equipamentos de áudio automotivo como CD Players, Amplificadores e Alto-Falantes.
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